História do Colegiado Escolar

01/09/2011 18:50

 

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Professor:

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Luís Antônio Melke Bittar.

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Coordenadora Pedagógica:

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Rosana de Castro Rosa.

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Administrativo:

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Edy Ribeiro Ovando.

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Alunos

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Júlio César Cardoso dos Santos.

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Elayne de Souza Borges.

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Mãe:

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Maria Vilela Moreira.

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Secretária Executiva:

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Fátima Mack de Souza.

Colegiado Escolar

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   O termo de abertura do primeiro livro de atas do Colegiado Escolar da Escola Estadual Professora Joelina de Almeida Xavier , data de 21 de Agosto de 1991 e a primeira reunião foi realizada na mesma data, conforme registro em ata de número 001/91.

   Segundo consta, a Secretária Executiva Professora Olga da Costa Ferreira, explicou aos presentes a função do novo órgão escolar e a importância de se eleger seu Presidente, conforme determina a legislação. De comum acordo foi escolhida a Coordenadora Pedagógica Selma Diniz da Costa Borges como primeira Presidente do Colegiado Escolar desta unidade de ensino. A primeira constituição do órgão ficou assim definida através da escolha por votos, Coordenadora Pedagógica: Selma Diniz da Costa Borges, Professora Lúcia Terezinha M. Moreira, Professora Vilma Tereza Vilhalba, Professora Angélica Evangelista Franco, administrativo: Custódia V. da Silva, aluno: Florisvaldo S. Caldeira, Administrativo: Ana Maria G. Figueiredo, Administrativo: Maria Helena S. P. Dutra (indicada como secretária do Colegiado Escolar), Pai de aluno: Valdir Oliveira Braga e como Secretária Executiva a Diretora da Escola: Olga da Costa Ferreira. Exerceram seus cargos por dois anos.

   Aos dois de Agosto de 1993, tomou posse uma nova constituição do Colegiado Escolar, sendo escolhida através do voto direto, sendo indicada como Presidente do órgão a Professora Vilma Tereza Vilhalba.

   Aos quatro de Outubro de 1995 , foi empossada outra chapa do Colegiado Escolar,  em substituição a anterior, tendo como Presidente o Senhor: Anízio Sabino dos Santos.

   Em 14 de Dezembro de 1998 tomaram posse os novos membros do Colegiado Escolar da E.E Professora Joelina de Almeida Xavier, por um período de três anos. Sendo eleita Presidente do Órgão a Coordenadora Pedagógica Olga da Costa Ferreira.

   Em 20 de Dezembro de 2001 novos membros do Colegiado Escolar tomaram posse, em substituição aos anteriores. Sendo eleita como Presidente a Professora Célia Mara de Oliveira Barboza.

   Em 17/12/2004 uma nova posse dos membros eleitos para o Colegiado Escolar. Sendo que o Professor Luís Antônio Melke Bittar foi indicado presidente em uma reunião ocorrida em 17 de Fevereiro de 2005

   Representantes atuais do Colegiado Escolar:

   O Colegiado Escolar tem amparo na Constituição Federal de 1988: art. 206, na Lei de Diretrizes e Base - 9.394/96 em seu artigo 3º e nas legislações estaduais.

    "...trata-se de enfrentar o desafio de constituir uma gestão democrática que contribua efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, o que requer autonomia, participação, criação coletiva dos níveis de decisão e posicionamentos críticos que combatam a idéia burocrática de hierarquia. Portanto, é fundamental que a escola tenha a sua "Filosofia Política Pedagógica Norteadora", resultante de uma auto análise crítica da realidade nacional e local e expressa em seu Projeto Político Pedagógico que a caracterize em sua singularidade..."

(Retirado do livro: Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - V. 1)

 

Legislação

Da Gestão Democrática do Ensino
LEI Nº 2.787, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

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Art. 36. A Gestão Democrática do Ensino, entendida como princípio e prática política-filosófica e como ação coletiva, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 37. São princípios da gestão democrática:

I - transparência nos mecanismos pedagógicos, administrativos e financeiros;

II - respeito à organização dos segmentos da comunidade escolar;

III - autonomia política-pedagógica e administrativa.

Art. 38. A gestão democrática será efetivada mediante a participação da comunidade escolar na:

I - elaboração do Plano Estadual de Educação com efetiva participação da sociedade sul-mato-grossense;

II - elaboração e aprovação da proposta pedagógica e do regimento escolar pelas instituições de ensino;

III - avaliação da aprendizagem dos educandos, do desempenho dos profissionais da educação e da instituição;

IV - indicação dos diretores, nas escolas públicas, com participação efetiva da comunidade escolar, adotado o sistema efetivo, mediante voto direto proporcional e secreto na forma da lei ou regulamento próprio.

Parágrafo único. O regimento escolar, documento obrigatório de cada estabelecimento de ensino, deve regular sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar, em consonância com as normas do Sistema Estadual de Ensino, de sua mantenedora e com a proposta pedagógica da escola.

Art. 39. São estratégias destinadas a assegurar a gestão democrática, além de outras previstas em lei, ou instituídas pelo Poder Executivo:

I - a descentralização do processo educacional;

II - a adoção de mecanismos que garantam precisão, segurança e confiabilidade nos procedimentos de registros de atos relativos à vida escolar, nos aspectos pedagógicos, administrativos, contábil e financeiro, de forma a permitir a eficácia da participação da comunidade escolar, diretamente interessada no funcionamento da instituição de ensino;

III - o funcionamento, no âmbito dos órgãos executivo e normativo do Sistema Estadual de Ensino, do Fórum Estadual de Educação, com a participação de representantes das entidades dos diversos segmentos da sociedade educacional do Estado;

IV - a garantia, em cada instituição pública de educação básica, de:

a) colegiados escolares, com a participação de representantes da comunidade escolar, definidos em regulamento próprio;

b) critérios democráticos para escolha de diretor da escola;

c) transferência automática e sistemática de recursos às unidades escolares, na forma definida em lei ou regulamento próprio.